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BULLYING COLETIVO E CORPORATIVO

BULLYING COLETIVO E CORPORATIVO


Crescem os casos - e as condenações - de assédio moral institucional, quando a empresa constrange funcionários com práticas abusivaS

Por Maíra Amorim
Fonte: Boa Chance

Usar saia ou "dançar na boquinha da garrafa" quando não atinge uma meta. Ganhar um "troféu tartaruga" por ser o mais lento da equipe. receber um contracheque com uma frase dizendo que é "fraco e derrotado". Ser forçado a fazer a dança das cadeiras ou da laranja com colegas. Ser remanejado para trabalhar no cemitério municipal.

Pode parecer difícil de acreditar, mas todas essas são situações reais, vivenciadas por profissionais dentro de empresas privadas e órgãos públicos. É o chamado assédio moral coletivo ou institucional, prática que vem crescendo no país, motivada principalmente , pelo aumento da pressão e cobrança por resultados. Funcionários mais conscientes de seus direitos e órgãos fiscalizadores mais atuantes também têm contribuído para que casos como esses venha à tona.

Em 2013, foram firmados 460 termos de ajustamento de conduta (TAC), registrados 3.641 denúncias, ajuizadas 219 ações civis públicas e abertos 2.707 procedimentos administrativos sobre assédio moral coletivo, de acordo com o levantamento feito pelo Ministério Público do Trabalho para o projeto " Assédio é moral", da Coordenação Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho.



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CRISE ECONÔMICA MOTIVA METAS IMPOSSÍVEIS

Autora da tese "O direito fundamental à saúde mental no ambiente de trabalho: combate ao assédio moral institucional", a doutora e especialista em direito do trabalho, Adriana Calvo, investigou os 76 processos já julgados sobre assédio moral institucional no Brasil - em 53 deles, as empresas foram condenadas ao pagamento de dano moral, e, em 23, os tribunais entenderam que não houve ocorrência de assédio. A pesquisa foi feita em tribunais trabalhistas de todo o país até o dia 1° de dezembro de 2012.

- A crise econômica faz as empresas colocarem metas cada vez mais abusivas, impossíveis até. No Brasil, associados a elas, as companhias criam castigos bastante criativos. O funcionário, por sua vez, não aguenta e faz denúncias ou entra com ações. - afirma Adriana.


No estudo a advogada detectou que a maior parte das empresas envolvidas nos casos de assédio coletivo são de médio e grande porte e dos setores comerciário e bancário:

- A maioria dos casos estão ligados a metas: são formas de castigo a que o trabalhador é submetido por não atingi-las. É quando é praticada a gestão por estresse ou por medo, método de gestão que, inclusive, é recomendado em algumas técnicas da administração de empresas.


No livro "Música e humilhação" - uma visão através das indenização por apoio moral", Susan Christina Forster avalia 223 acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais de Trabalho de diferentes estados no período de 2000 a 2010. A advogada descobriu que, em muitos casos, obrigar o funcionário a dançar ou cantar ao som de músicas - especialmente as de cunho erótico e sensual - está associado às práticas de assédio moral coletivo.

- É um tipo de violência chamada de invisível. A música é associada a festa, espiritualidade, lazer... Poucas pessoas têm consciência que existe o uso da música como violência não só física, mas também psicológica. Práticas sutis podem ser uadas para depreciar e humilhar no ambiente de trabalho - destaca Susan Forster.




BULLYING COLETIVO E CORPORATIVO




CASOS COMEÇARAM A APARECER HÁ 5 ANOS


E isso pode fazer com que seja difícil, para um funcionário ou equipe, identificar se está sendo vítima de bullying corporativo. Porque, muitas vezes, o assédio corporativo vem disfarçado de brincadeira, como em gincanas que propõem prendas e atividades vexatórias.
- Além disso, o instituto do assédio moral é muito novo, começou a ser efetivamente tratado no início dos anos 2000 e, aos poucos, vem ganhando mais visibilidade - destaca o advogado Fernando Cassar.

Quando se fala em assédio moral coletivo, então, a coisa é ainda mais recente. de acordo com a advogada Flavia Lepique, sócia do Castro, Barros, nos últimos cinco anos é que começaram a aparecer mais casos:
- Além da questão das metas e do aumento da pressão, existe também uma fiscalização maior do Ministério Público do Trabalho - acredita Flavia.

O que provoca, também, o aumento da preocupação das empresas para evitar esse tipo de comportamento em seu ambiente.
- Muitas empresas estão comprometidas, promovem seminários e criam comitês de comitês de combate ao assédio moral coletivo. As que não estão atentas podem acabar pagando um preço alto - ressalta Susan Forster.


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DENÚNCIA PODE SER INDIVIDUAL - EXISTEM CANAIS PARA QUE O FUNCIONÁRIO RELATE AS PRÁTICAS ABUSIVAS DE FORMA ANÔNIMA


Em outubro, último, o Walmart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo por obrigar funcionários a cantarem ou dançarem hino motivacional e a pedir permissão para ir ao banheiro - a maior multa já paga no país, segundo especialista. Um dos casos pioneiros de assédio moral coletivo é o da Ambev, que em 2006, teve de pagar R$ 1 milhão por obrigar vendedores a dançarem "na boquinha da garrafa", fazerem flexões ou assistirem reuniões em pé se não batiam metas.

Para que o assédio moral coletivo seja configurado não é necessário que muitas pessoas entrem com uma ação contra a empresa. Basta que um funcionário acione a justiça ou faça uma denúncia ao Ministério Público.
- Na maioria dos casos, são ações individuais, de um funcionário que entra contra a empresa dizendo que sofreu assédio moral individual, e o juiz percebe que não é individual, mas institucional, porque há outras denúncias e ações contra essa organização - explica a advogada Adriana Calvo.

Das 76 ações que Adriana avaliou para a sua tese, "O direito fundamental à saúde mental no ambiente de trabalho: o combate ao assédio moral institucional", somente quatro foram ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e nenhuma por sindicatos - os organismos t~em legitimidade para entrar com ação coletiva.
- Questiono onde está o movimento sindical, que está fazendo pouco para atuar nessa questão. Eles alegam falta de conhecimento do assunto - pontua a advogada trabalhista.

Já no caso do Ministério do Trabalho, Adriana acredita que há poucas ações julgadas em razão dos acordos que são firmados com as empresas, os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
- A ação só vai para frente se a companhia se recusas a assinar o TAC - explica.

E o que cabe ao profissional fazer se julgar estar sendo vítima, junto com seus colegas, de assédio moral coletivo?
- Se houver abertura, o funcionário pode conversar com o assediador, pois nem sempre o outro tem noção de que o comportamento prejudica a equipe, afinal, o que é engraçado para um, pode não ser para o outro - diz a coach Waleska Farias, acrescentando que o segundo passo é procurar o RH. - ou até mesmo a área de compliance, quando a empresa é maior e tem uma estrutura nesse sentido. Caso nada funcione pode ser necessário acionar a justiça.

E, caso falte coragem para tomar a decisão de reclamar ou denunciar, os especialistas lembram que há canais em que o profissional pode relatar a situação de forma anônima.
- Se o funcionário acha que corre riscos, o melhor é fazer uma denúncia anônima - conclui o advogado Fernando Cassar.







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