POR LUCIANA SADDI
fONTE: fOLHA DE SÃO PAULO
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde meados de 2010, prevê punição para quem comete alienação parental. Isso significa que mãe, pai ou avós, podem ser punidos pela lei se atuarem para dificultar o contato do menor com um dos genitores ou se atuarem no sentido de desqualificar ou destruir a imagem de um dos responsáveis pelo menor.
Havendo condenação os culpados estarão sujeitos ao pagamento de multas, perda da guarda e a detenção de seis meses a dois anos. O Estado passa a regular e a normatizar os familiares, visando proteger a família e coloca em evidência a questão da Alienação Parental, reconhecendo os prejuízos materiais, afetivos e emocionais decorrentes dessa atitude.
O principal motivo que leva um genitor a desqualificar o outro genitor e a desestimular os filhos a terem contato com o mesmo é a dificuldade em elaborar o trauma da separação. O genitor, ao não aceitar o fim do casamento, pode ser tomado pela melancolia e pela dor intensa. Esses fortes sentimentos geram ódio e sede de vingança. É quando ressentimento se instala. O ressentido crê que pode prejudicar livremente, que é seu direito, pois se sentiu muito lesado. Não poupa os filhos e coloca em risco o desenvolvimento psicológico deles. Não consegue perdoar.
Por sua vez, os que se deixam alienar podem estar deprimidos, conformados demais a uma posição de vitima. Uma espécie de masoquismo moral pode se apoderar deles. Alguns repetem a própria história de abandono e de perdas, pois sofreram na infância ou juventude traumas dessa ordem. Outros parecem impotentes e incapazes de lutar pelos filhos que saem bastante castigados dessa situação.
Dor que gera dor, violência que gera violência. A lógica da Alienação Parental é a antítese do perdão. A impossibilidade de superar, marca psíquica do progenitor, se torna uma posição insuperável para o descendente, que não têm como reparar ou modificar o passado. A Alienação Parental é uma tragédia.
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